Não. A troca de produtos sem defeitos (vícios) é uma opção do fornecedor. Porém, se o consumidor for informado pelo fornecedor que existe a possibilidade de troca de produto nessas condições, será obrigado a fazer. Assim, se o fornecedor optar por trocar produtos sem defeitos (vícios) pode definir as condições para realizá-la, mas deve sempre informar clara e previamente essas condições ao consumidor.
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