Fiscal Pernambuco
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Meia-entrada
Meia-entrada
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A meia-entrada deve ser concedida em qualquer tipo de evento artístico?
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Sim. É assegurado ao consumidor o direito de pagar meia-entrada cação no valor efetivamente cobrado para o ingresso em eventos artísticos e culturais, como espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares das áreas de esporte, cultura e lazer.
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Em quais casos é obrigatória a venda de meia-entrada?
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Para estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau (fundamental, médio e superior) é assegurado o direito à meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 4.955/94, e às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, como determina o Estatuto do Idoso.
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Pode ser exigido algum documento que comprove a condição de estudante ou idoso?
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Sim. Pode ser exigido documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino. Para os idosos, qualquer documento oficial com foto fará prova desta condição.
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