Fiscal Pernambuco
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Formas de pagamento
Formas de pagamento
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A exigência da apresentação de cartão do Banco para aceitar o cheque é valida?
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Não. Essa exigência é considerada prática abusiva. De acordo com o Banco Central, o fornecimento de cartão magnético é disponibilizado alternativamente ao do talonário de cheque, portanto não são todos os consumidores que possuem esses dois documentos. (Artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e Resolução 2.303/96 do Banco Central).
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Cheques de contas recentes podem ser recusados?
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Não. Essa exigência é discriminatória e fere o princípio da igualdade e da boa-fé. O consumidor não pode ser prejudicado pelo fato da sua conta ser recente, uma vez que o tempo de abertura de conta não comprova o poder de compra, nem as condições econômicas do consumidor. Tal prática é expressamente vedada pela Lei Estadual 665/03, que proíbe a imposição de limitação temporal de abertura de conta corrente para aceitação de cheque. (Artigo 4º, inciso III do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
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Cheques de terceiros ou de pessoa jurídica podem ser recusados?
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Sim. É direito do fornecedor aceitar ou não cheques de pesoa jurídica ou de terceiros. Porém, essas restrições devem ser informadas antecipadamente ao consumidor, de forma prévia, clara e ostensiva, por meio de cartazes afixados no estabelecimento, evitando qualquer tipo de dÚvida ou constrangimento.
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Como pode ser realizado o parcelamento no cartão de crédito?
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O fornecedor pode cobrar juros no parcelamento de um produto quando pago com cartão, porém deve informar previamente ao consumidor todas as condições da venda à prazo. Junto ao produto ou ao prospecto do serviço deverá constar o valor total, a quantidade de parcelas e os respectivos valores de cada uma e principalmente o valor diferenciado caso o preço da venda parcelada seja diferente da venda à vista. Se o preço estiver em etiquetas, também deverá conter os dados acima, evitando confusões e dÚvidas.
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É válido estabelecer limites máximos e mínimos de valor para aceitar o pagamento através do cartão de crédito?
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Não. Este tipo de restrição fere os princípios básicos da boa-fé e transparência entre as partes envolvidas na relação de consumo. É também considerado venda casada (Artigo 39, inciso I, do CDC). Também não se pode impor limites de parcela mínima em vendas parceladas pelo cartão. Só poderá existir a limitação de valores máximos para pagamento através do cartão de crédito quando for efetuado pela operadora do cartão, face ao limite de crédito do consumidor.
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