Fiscal Pernambuco
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Errata
Errata
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De quem é a responsabilidade no caso de erro na oferta de produtos ou serviços?
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A responsabilidade é do fornecedor. Qualquer oferta feita ao consumidor, seja por encartes, folhetos ou qualquer outro tipo de mídia, obriga o fornecedor a cumpri-la. No caso do erro ser de terceiro contratado pelo fornecedor, a empresa poderá mover ação de regresso contra a mesma, para recuperar os prejuízos sofridos. (Artigo 30 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
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O que acontece com a mensagem erroneamente já veiculada?
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Essa mensagem poderá ser considerada publicidade enganosa e o fornecedor estará sujeito à imposição de sanção administrativa. Para a caracterização de publicidade enganosa não é necessário a ocorrência de fatos, bastando haver potencial de enganosidade. (Artigo 37, parágrafo 1º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
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E, com a errata veiculada adequadamente, ainda pode haver alguma consequência?
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Se a errata chegar ao conhecimento do consumidor antes da oferta ou simultaneamente a ela, de modo a não criar legítima expectativa de consumo, desobriga o fornecedor do cumprimento da oferta, mas não afasta a conduta infracional, a qual ficará sujeita a análise de caso concreto.
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