Sites Grátis no Comunidades.net Criar um Site Grátis Fantástico

 GGSA


 


Fiscal Pernambuco

 

Assunto Jurídico - Vídeo


Total de visitas: 6763
Demitidos ou exonerados com plano coletivo

Demitidos ou exonerados com plano coletivo

A empresa empregadora tem obrigação de manter o demitido/exonerado no plano que ela contrata?

Sim, sob algumas condições, e desde que seja essa a vontade do demitido ou exonerado. Essa decisão do demitido precisa ser informada no prazo máximo de 30 dias após o seu desligamento da empresa.

Quais são as condições para que o demitido ou exonerado seja mantido no plano?

São estas as condições:
- ter sido demitido ou exonerado sem justa causa
- ser beneficiário de plano coletivo com vínculo empregatício.
- ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do plano por meio de desconto mensal em folha.
- não ser admitido em novo emprego.
- assumir o pagamento integral do plano.

As condições de cobertura permanecem as mesmas de quando ainda estava trabalhando?

Sim. São garantidas as mesmas condições de cobertura do plano.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ser mantido no plano?

O ex-empregado poderá se manter no plano por 1/3 do tempo que contribuiu para ele quando ainda era empregado, sendo assegurado o período mínimo de 6 meses e limitado ao máximo de 24 meses.

Que acontece quando os empregados obtêm vantagens em acordos coletivos quanto ao plano?

As vantagens referentes ao plano que forem obtidas em acordos coletivos também se estendem aos demitidos ou exonerados que se mantêm no plano.

Quem paga o plano do demitido ou exonerado a partir de seu desligamento da empresa?

O demitido ou exonerado sem justa causa precisa assumir o valor integral da mensalidade do plano.

Como é calculado o valor da mensalidade a ser assumida pelo demitido ou exonerado?

Se o contrato do plano previa pagamento antecipado à utilização, o demitido ou exonerado passa a pagar o valor da sua parte e mais o da parte paga pela empresa.

No caso do contrato do plano prever pagamento posterior à utilização, o valor é calculado a partir da média das últimas 12 contribuições integrais ou pela média do número de contribuições, se menos que 12.

Os dependentes também têm direito de serem mantidos no plano?

Sim. Esse direito é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar o demitido que se mantém no plano.

Em caso de morte do titular, o que acontece com os dependentes?

Os dependentes assumem a titularidade do plano e o tempo de permanência dependerá do tempo de vigência do vínculo empregatício, limitado a um período mínimo de seis meses e um máximo de 24 meses.