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Fiscal Pernambuco

 

Assunto Jurídico - Vídeo


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Cadastro

Cadastro

 

O que é cadastro de passagem?

O "cadastro de passagem" ou "cadastro de consultas anteriores" é um banco de dados onde os comerciantes registram as consultas feitas por consumidores que realizaram pesquisa de preços ou solicitaram informações gerais sobre as condições de financiamento ou crediário. O Procon Municipal considera essa prática abusiva, com base nos artigos 39, inciso VII, e 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 

Por que o cadastro de passagem é considerado prática abusiva?

Porque não respeita os princípios da boa-fé e equilíbrio das partes em uma relação de consumo. Quando há o registro de dados do consumidor, após simples consulta, sem que o negócio seja realizado, os demais comerciantes que têm acesso ao cadastro poderão suspeitar que o consumidor já contraiu diversas dívidas e presumir sua má-fé, podendo resultar em eventual restrição ou negativa de crédito na efetivação de uma compra. Além disso, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que nos cadastros, o fornecedor deve inserir apenas informações verdadeiras, claras e objetivas, ou seja, que não induzam a erro quem fizer a consulta. (Artigos 39 e 43, parágrafo 1º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

 

Quais informações podem constar no cadastro?

Poderão estar somente as informações objetivas, como por exemplo, se o consumidor atende a dados importantes para o estabelecimento de relações de consumo. O cadastro não deve apresentar avaliações pessoais, subjetivas ligadas à aspectos de personalidade, da intimidade do consumidor ou que demonstrem juízo de valor, tais como: seu caráter, modo de vida, dentre outras. (Artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

 

Quais documentos podem ser exigidos para o cadastramento?

Podem ser exigidos: comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação, tais como, RG, CPF, CNH, etc. O cadastro deverá conter somente informações objetivas restritas à relação de consumo. Não deverá conter informações referentes a dados pessoais do consumidor, sobre seu caráter, sua família, características pessoais ou modo de vida. (Artigo 43, parágrafo 1°, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

 

Quais são os direitos básicos do consumidor em relação ao banco de dados onde ele esteja cadastrado?

Quando um fornecedor cadastrar um consumidor em seu banco de dados, deve remeter um comunicado, por escrito, informando o fato a essa pessoa. O consumidor tem direito ao acesso de seus dados neste banco, bem como exigir a correção de qualquer dado ou informação cadastrada incorretamente no prazo máximo de cinco dias Úteis.

Quando o consumidor negociar ou quitar sua dívida, quem deverá retirar seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito SPC/Serasa?

O fornecedor é o responsável pelo encaminhamento do nome do consumidor ao banco de dados e cadastro, sendo também o responsável pela exclusão, imediata, quando: 1. a dívida ou débito forem pagos; 2. a questão estiver sendo discutida em juízo; 3. após cinco anos da inclusão; 4. em caso de renegociação da dívida. No caso de acordo para o pagamento de dívidas, os dados negativos do consumidor nos cadastros de proteção ao débito, devem ser excluídos em cinco dias Úteis, a partir do pagamento da 1ª parcela. (Artigo 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).