Fiscal Pernambuco
Assunto Jurídico - Vídeo Total de visitas: 6739
|
Cadastro
Cadastro
|
O que é cadastro de passagem?
|
O "cadastro de passagem" ou "cadastro de consultas anteriores" é um banco de dados onde os comerciantes registram as consultas feitas por consumidores que realizaram pesquisa de preços ou solicitaram informações gerais sobre as condições de financiamento ou crediário. O Procon Municipal considera essa prática abusiva, com base nos artigos 39, inciso VII, e 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
|
|
|
|
Por que o cadastro de passagem é considerado prática abusiva?
|
Porque não respeita os princípios da boa-fé e equilíbrio das partes em uma relação de consumo. Quando há o registro de dados do consumidor, após simples consulta, sem que o negócio seja realizado, os demais comerciantes que têm acesso ao cadastro poderão suspeitar que o consumidor já contraiu diversas dívidas e presumir sua má-fé, podendo resultar em eventual restrição ou negativa de crédito na efetivação de uma compra. Além disso, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que nos cadastros, o fornecedor deve inserir apenas informações verdadeiras, claras e objetivas, ou seja, que não induzam a erro quem fizer a consulta. (Artigos 39 e 43, parágrafo 1º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
|
|
|
|
Quais informações podem constar no cadastro?
|
Poderão estar somente as informações objetivas, como por exemplo, se o consumidor atende a dados importantes para o estabelecimento de relações de consumo. O cadastro não deve apresentar avaliações pessoais, subjetivas ligadas à aspectos de personalidade, da intimidade do consumidor ou que demonstrem juízo de valor, tais como: seu caráter, modo de vida, dentre outras. (Artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
|
|
|
|
Quais documentos podem ser exigidos para o cadastramento?
|
Podem ser exigidos: comprovante de endereço e documentos oficiais de identificação, tais como, RG, CPF, CNH, etc. O cadastro deverá conter somente informações objetivas restritas à relação de consumo. Não deverá conter informações referentes a dados pessoais do consumidor, sobre seu caráter, sua família, características pessoais ou modo de vida. (Artigo 43, parágrafo 1°, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
|
|
|
|
Quais são os direitos básicos do consumidor em relação ao banco de dados onde ele esteja cadastrado?
|
Quando um fornecedor cadastrar um consumidor em seu banco de dados, deve remeter um comunicado, por escrito, informando o fato a essa pessoa. O consumidor tem direito ao acesso de seus dados neste banco, bem como exigir a correção de qualquer dado ou informação cadastrada incorretamente no prazo máximo de cinco dias Úteis.
|
|
|
Quando o consumidor negociar ou quitar sua dívida, quem deverá retirar seu nome do Serviço de Proteção ao Crédito SPC/Serasa?
|
O fornecedor é o responsável pelo encaminhamento do nome do consumidor ao banco de dados e cadastro, sendo também o responsável pela exclusão, imediata, quando: 1. a dívida ou débito forem pagos; 2. a questão estiver sendo discutida em juízo; 3. após cinco anos da inclusão; 4. em caso de renegociação da dívida. No caso de acordo para o pagamento de dívidas, os dados negativos do consumidor nos cadastros de proteção ao débito, devem ser excluídos em cinco dias Úteis, a partir do pagamento da 1ª parcela. (Artigo 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).
|
|
|